Diploma determina procedimentos para proprietários e profissionais imobiliários, nas transações em zonas de pressão urbanística.
Os proprietários de imóveis nas chamadas zonas de pressão urbanística têm de saber que na hora de colocar um ativo no mercado e avançar com o processo de venda de uma casa têm de respeitar o direito de preferência dos Municípios, Regiões Autónomas e Estado, além do direito de preferência dos inquilinos e das cooperativas de habitação e construção. Em causa está um novo decreto-lei, que foi regulamentado no final do ano passado, no âmbito da Lei de Bases da Habitação, e visa aumentar a oferta de casas para famílias nessas zonas. E há procedimentos também a ter em conta pelos profissionais da promoção e mediação imobiliária. Explicamos tudo neste artigo com fundamento jurídico.
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