Em vigor a partir de abril, a Lei n.º 8/2022 traz uma revolução à vida dos condomínios. Juristas explicam outro aspeto crítico.
A vida dos condomínios está prestes a mudar. Desde os novos poderes e obrigações dos administradores de condomínio, à obrigatoriedade de uma declaração na escritura de compra e venda de imóveis, a outros aspetos relacionados com a constituição da propriedade horizontal, a lei n.º 8/2022 traz numerosas e substanciais novidades. E o recente diploma, que entra em vigor em abril, também introduz significativas alterações no funcionamento das assembleias de condóminos. Explicamos agora tudo com fundamento jurídico.
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