Será obrigatório publicar o número da licença ou autorização de utilização da habitação, tipologia ou área útil. As coimas variam entre os 250 e os 44.890 euros.
Desde 4 de novembro que empresas e particulares têm novas regras a cumprir no anúncio de imóveis para habitação, que constam no Decreto-Lei n.º 89/2021, que regulamenta a Lei de Bases da Habitação, relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade.
[Clique na imagem para lera notícia completa]