O setor imobiliário sofreu uma nova alteração fiscal, desta feita no âmbito do arrendamento de imóveis. A Autoridade Tributária (AT) estipulou que, contrariamente ao que acontecia até o momento, o arrendamento de um imóvel que detenha equipamentos no seu interior deixará de estar sujeito a pagamento de IVA, avança UWU Solutions, como empresa de prestação de serviços de contabilidade, na sua página oficial.
Note que o arrendamento de um imóvel sem recheio está isento de IVA, por seu lado, a cedência de um imóvel com equipamentos no seu interior, implicava (até agora) o pagamento do IVA.
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