O AIMI começou a ser cobrado em 2017, sendo calculado anualmente pela AT com base nos valores patrimoniais tributários (VPT).
O escalão máximo do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), de 1,5%, aplicado sobre imóveis de luxo, foi pago por mais de 300 contribuintes, por referência a 2020, segundo dados do Ministério das Finanças. Este escalão agravado também foi suportado por duas empresas, nomeadamente por possuirem prédios afetos a uso pessoal.
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