A portaria publicada em DRE define novas regras para a concessão de empréstimos, nomeadamente a redução, de 35% para 30%, da taxa de esforço dos arrendatários.
O Governo vai alargar os critérios para atribuir apoios às rendas. A portaria publicada em Diário da República esta terça-feira, dia 2 de fevereiro de 2021, define novas regras para a concessão de empréstimos, nomeadamente a redução, de 35 % para 30%, da taxa de esforço dos arrendatários relativa ao pagamento da renda, e que serve de referência para efeito de acesso a este regime excecional.
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